"Um dia, que esperamos a justiça dos homens não faça esperar muito, será
classificado o que se passou no Ultramar Português, e especialmente em Angola,
no que se refere à chamada «Descolonização». Nessa altura haverá revelações que
multo surpreenderão o nosso povo. Entretanto, a verdade dos acontecimentos está
sendo, aos poucos, descoberta por testemunhas atentas e sensíveis que, numa
tessitura aqui e além vão contando o que efectivamente presenciaram, ainda sem grande preocupação, ou
possibilidade, de aprofundar as respectivas causas. Deste modo se estão
produzindo verdadeiras monografias do dia a dia vivido naquilo que constituiu
não uma epopeia igual aos descobrimentos, como impudicamente foi dito, mas a
maior tragédia (e vergonha) da nossa História: a «Descolonização» e o
«Retorno». Num tempo em que generalizada crise de carácter se reflecte na
acomodação cobarde de muitos e na amnésia de quase todos, dos responsáveis às
próprias vítimas, o aparecimento dessas monografias dos acontecimentos deve ser
saudado como verdadeira pedrada neste charco." General Silvino Silvério Marques, Governador Geral de Angola.
O CRIME DE TRAIÇÃO À PÁTRIA:
O CRIME DE TRAIÇÃO À PÁTRIA:
O Art.º-141.º Do Código Penal é simples e claro:
"Será condenado na pena de prisão maior de vinte a vinte e quatro anos, todo o português que:
1.º intentar, por qualquer meio violento ou fraudulento ou com auxílio estrangeiro, separar da mãe-Pátria ou entregar a país estrangeiro todo ou parte do território português, ou por qualquer desses meios ofender ou puser em perigo a independência do País.
2.º Tomar armas, debaixo das bandeiras de uma nação estrangeira, contra a Pátria".
Simples e claro como o juízo do nosso povo, quanto à forma como a Pátria foi mutilada.