O CRIME DE TRAIÇÃO À PÁTRIA:

O CRIME DE TRAIÇÃO À PÁTRIA:

O Art.º-141.º Do Código Penal é simples e claro: "Será condenado na pena de prisão maior de vinte a vinte e quatro anos, todo o português que: 1.º intentar, por qualquer meio violento ou fraudulento ou com auxílio estrangeiro, separar da mãe-Pátria ou entregar a país estrangeiro todo ou parte do território português, ou por qualquer desses meios ofender ou puser em perigo a independência do País. 2.º Tomar armas, debaixo das bandeiras de uma nação estrangeira, contra a Pátria". Simples e claro como o juízo do nosso povo, quanto à forma como a Pátria foi mutilada.

GENERAL SILVINO SILVÉRIO MARQUES - GOVERNADOR GERAL DE ANGOLA


"Um dia, que esperamos a justiça dos homens não faça esperar muito, será classificado o que se passou no Ultramar Português, e especialmente em Angola, no que se refere à chamada «Descolonização». Nessa altura haverá revelações que multo surpreenderão o nosso povo. Entretanto, a verdade dos acontecimentos está sendo, aos poucos, descoberta por testemunhas atentas e sensíveis que, numa tessitura aqui e além vão contando o que efectivamente presenciaram, ainda sem grande preocupação, ou possibilidade, de aprofundar as respectivas causas. Deste modo se estão produzindo verdadeiras monografias do dia a dia vivido naquilo que constituiu não uma epopeia igual aos descobrimentos, como impudicamente foi dito, mas a maior tragédia (e vergonha) da nossa História: a «Descolonização» e o «Retorno». Num tempo em que generalizada crise de carácter se reflecte na acomodação cobarde de muitos e na amnésia de quase todos, dos responsáveis às próprias vítimas, o aparecimento dessas monografias dos acontecimentos deve ser saudado como verdadeira pedrada neste charco." General Silvino Silvério Marques, Governador Geral de Angola.