O CRIME DE TRAIÇÃO À PÁTRIA:
O Art.º-141.º Do Código Penal é simples e claro:
"Será condenado na pena de prisão maior de vinte a vinte e quatro anos, todo o português que:
1.º intentar, por qualquer meio violento ou fraudulento ou com auxílio estrangeiro, separar da mãe-Pátria ou entregar a país estrangeiro todo ou parte do território português, ou por qualquer desses meios ofender ou puser em perigo a independência do País.
2.º Tomar armas, debaixo das bandeiras de uma nação estrangeira, contra a Pátria".
Simples e claro como o juízo do nosso povo, quanto à forma como a Pátria foi mutilada.
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